O Regime do Exercício da Atividade de Segurança Privada determina que as entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme se registem na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (DNPSP). O registo SIGESP é válido por cinco anos e deverá ser renovado atempadamente antes do término do mesmo. A renovação do registo prévio implica a frequência de 50h de formação especifica na área.
2026-05-18 - 2026-06-22
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